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mai 2012
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A sombra do dálmata. Muito boa.

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mai 2012
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Antes de me julgar…


Não escrevi o texto acima, mas é como se o tivesse feito.

Perfeito.

JJ

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mai 2012
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Nova nota do Real.

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Do jeito que a coisa vai, neste Brasil sem inflação,

com tantos aumentos reais de salários, a tia Dilma

vai ter que lançar uma nota nota de Real..mais real.


JJ

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mai 2012
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Talento é assim…

20
mai 2012
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Demond Tutu: Justiça resauradora.

Durante o período que antecedeu as eleições, os negociadores tiveram de decidir como lidar com o horrendo legado do passado recente. Algumas pessoas, em especial as que tinham feito parte do regime do apartheid, defendiam que uma anistia geral deveria ser promulgada a todos, de modo – assim imaginavam – que o passado seria simplesmente esquecido, não tornando reféns o presente e o futuro. Infelizmente, não existe mágica capaz de nos fazer dizer “agora, vamos esquecer o passado”, que, então esquecido, morreria em silêncio. O passado tem uma capacidade inata de tirar todo tipo de esqueleto do armário para atormentar o presente. Perguntem ao general Pinochet.

Em 1997, Mandela recebia de Tutu o relatório final da Comissão de Reconciliação e Verdade, presidida - Walter Dhladhla/AFP

Foto: Walter Dhladhla/AFP
Em 1997, Mandela recebia de Tutu o relatório final
da Comissão de Reconciliação e Verdade, presidida

George Santayana declarava frequentemente: “Quem esquece o passado está fadado a repeti-lo”. Além disso, a anistia geral faz a vítima ser vítima uma segunda vez ao oficializar ou o que aconteceu – na verdade, não aconteceu – ou, ainda pior, o que teve pequena importância, de modo que as vítimas não vejam um encerramento da questão e acabem nutrindo ressentimentos que podem ter consequências nefastas para a paz e para a estabilidade por causa da agonia que envenena o espírito e faz ansiar pelo dia da vingança.

Já outros pensavam que o caminho mais fácil seria seguir o exemplo do tribunal de Nuremberg e levar a julgamento todos aqueles publicamente culpados ou suspeitos de cometer graves violações dos direitos humanos. Nuremberg aconteceu porque os aliados derrotaram os nazistas e optaram por impor o que chamaram de justiça dos vencedores.

Em nosso caso, nem o governo promotor do apartheid nem os movimentos de libertação do Congresso Nacional Africano (CNA) e do Congresso Pan-Africanista (CPA) tinham a possibilidade de derrotar o lado adversário. Havia um empate em termos militares. É quase certo que as forças de segurança do regime do apartheid conseguiriam debelar qualquer plano de ataque pelo qual, no fim das contas, acabariam sendo apontadas como responsáveis.

Além disso, a África do Sul não suportaria mais longos julgamentos, nem o já sobrecarregado sistema judicial conseguiria suportar o esforço.

Assim, os negociadores optaram por assumir um compromisso mútuo: anistia individual, em vez da anistia geral, em troca de toda a verdade a respeito do crime pelo qual se estava fazendo o pedido.

“Anistia em troca da verdade?”, muitos se perguntaram, com uma preocupação genuína.

“E quanto à justiça? Isso não equivale a incentivar a impunidade?” Antes de tudo é necessário ressaltar que esse jeito de lidar com a situação foi proposto exclusivamente para esse delicado período de transição, ad hoc – de uma vez para sempre. Em vez de incentivar a impunidade, a opção escolhida para seguir adiante ressaltava a responsabilidade, já que quem procurasse a anistia deveria admitir ter cometido um crime. Inocentes e aqueles que alegavam inocência, obviamente, não necessitavam de anistia.

Alguns argumentaram que isso significaria deixar os culpados escaparem ilesos. Significaria mesmo?

Todos sabem como é difícil dizer “sinto muito”. São duas das palavras mais difíceis de qualquer língua. Não acho fácil dizê-las nem na privacidade do meu quarto para minha esposa. Posso imaginar, portanto, o que deve ter significado para alguns deles terem de confessar publicamente, sob as lentes das câmeras de televisão. Era comum culpados serem considerados respeitáveis membros de sua comunidade. Provavelmente aquela seria a primeira vez que a família ouviria que aquele aparente bastião de virtude era, na verdade, membro de uma equipe policial responsável por torturas diárias de presos, ou que pertencia a um esquadrão da morte que tratava assassinatos como acidentes de percurso do depravado sistema de apartheid. O estigma da vergonha e da humilhação pública é um preço alto a se pagar, em alguns casos levando esposas ao choque e ao consequente pedido de divórcio.

Usar o argumento do “escapar ileso” significaria pensar apenas em termos de justiça punidora, cuja raison d’être é punir o perpetrador do crime. Há outro tipo de justiça: a restauradora, cujo propósito não é punir, mas curar. Ela estabelece como ponto central a humanidade até dos culpados das piores atrocidades, sem desistir de ninguém, acreditando na bondade essencial de todos que foram criados à imagem de Deus, defendendo que mesmo o pior de nós é filho de Deus e tem o potencial de ser uma pessoa melhor, alguém que pode ser salvo, reabilitado, que não precisa ser alienado, mas sim reintegrado à comunidade. A justiça restauradora acredita que um crime cause uma brecha, perturbe o equilíbrio social, o qual deve ser recuperado e a brecha, fechada, em um processo em que ofensor e vítima possam se reconciliar e retornar à paz.

DEMOND TUTU

ESTE TEXTO, EXTRAÍDO DE PALESTRA FEITA EM 2004 POR DESMOND TUTU, É PARTE DO LIVRO DEUS NÃO É CRISTÃO (EDITORA THOMAS NELSON BRASIL), COMPILAÇÃO DE DISCURSOS E MENSAGENS DESTE GANHADOR DO PRÊMIO NOBEL DA PAZ. O LIVRO TEM LANÇAMENTO PREVISTO PARA O DIA 28 DE MAIO.

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Enquanto isso, em Brasília…

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Miran.

20
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Facecake – doces pelo Facebook.

A publicitária Larissa Klimeck Kammer, de Florianópolis, criou o Facecake, uma opção para presentear em datas especiais, como aniversários e o Dias das Mães. Os doces à base de chocolate meio amargo são vendidos pelo Facebook. A receita é inglesa, datada do século XIX, e foi testada até se chegar aos atuais seis sabores, adaptado ao paladar brasileiro: castanha do Brasil, nozes, amendoim, coco, damasco turco com avelã e banana com castanha.

As embalagens, criadas pelo designer Henrique Machado, podem ser personalizadas com os motivos da festa, da empresa, da data especial ou da pessoa que vai ganhar o presente. Tudo depende da encomenda ou da sugestão de quem compra.

Os docinhos são vendidos em kits de tamanhos variados.

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Fonte: EmbalagemMarca

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20
mai 2012
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A publicidade no Facebook. Só 4% clicam frequentemente.

4% clicam em propagandas

Um estudo divulgado nesta semana e  realizado pela CNBC e Associated Press revelou que 57% das pessoas no Facebook não interagem ou clicam em publicidade nesta rede social, e 26% afirmaram que raramente acessam o conteúdo comercial. Apenas 4% dos usuários admitiram clicar com frequência em publicidades veiculadas no site.

Os resultados da pesquisa foram revelados no mesmo dia em que a GM afirmou que iria parar de anunciar na rede social.
As informações são do The Telegraph.

20
mai 2012
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Você se enxerga assim com 60 anos?

A agência Garage IM em parceria com os sites Its Noon, Catarse, Enox e Update or Die criou o movimento Nova Cara da 3ª Idade, com o objetivo de que o símbolo que representa os idosos em placas e sinalizações seja alterado. Segundo representantes da iniciativa, é hora de repensar a imagem do novo perfil de idosos em âmbito global.

Segundo a ONU, até 2050 o número de pessoas com mais de 60 anos, será pela primeira vez na história maior do que o número de crianças, e para o movimento, a imagem de um senhor com bengala e aparência frágil não representa corretamente essa parcela da população cada vez mais saudável e em pleno crescimento.

Sendo assim, criativos de diversas áreas são convidados a enviarem para o site do movimento imagens que melhor se adequem aos idosos da atualidade até o dia 17 de junho. As 10 melhores sugestões (três escolhidas por voto popular, e 7 escolhidas por uma curadoria) serão premiadas com R$500,00 e farão parte da divulgação do projeto, que já vem acontecendo em bares e restaurantes de grandes capitais brasileiras –São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Florianópolis, Porto Alegre, Curitiba, Belo Horizonte e Brasília – e nas redes sociais, através de perfis no FacebookTwitterYoutubePinterest.

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Fonte: Meio e Mensagem

20
mai 2012
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Mamíferos do Brasil.

Após cinco anos de pesquisa, o pintor naturalista Tomas Sigrist lançpu o livro ilustrado “Mamíferos do Brasil – Uma Visão Artística”, pela Editora Avis Brasilis.

Assim como nas suas demais publicações, o livro de Tomas é todo feito com ilustrações  pintadas à mão – e servirá como referência bibliográfica para pesquisas científicas.

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Fonte: Ruy Barroso

20
mai 2012
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Fica a dica.

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mai 2012
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Os desvios de dinheiro público na publicidade oficial do Estado brasileiro.

Os desvios de dinheiro público na publicidade oficial do Estado brasileiro (ou como os recursos públicos beneficiam os personagens do poder)

1. O que manda a Constituição

O Direito é simples, vejamos o art. 37 da Constituição Federal que prevê o princípio da Impessoalidade e disciplina a publicidade de Estado dispõe:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…)

§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Se um estrangeiro nos visitar e perguntar se os governos federal, dos Estados e dos municípios gastam dinheiro público em propaganda, a resposta seria dada pelo texto constitucional.

Dessa forma, entenderia o estrangeiro que o dinheiro público não pode ser gasto em publicidade posto que ainda somos o país que somos: o 95º em analfabetismo; 73º em expectativa de vida; 98º em mortalidade infantil e que possui uma epidemia de delinqüência com uma taxa de 31 homicídios a cada 100 mil habitantes.

Ele nos diria: “Muito bem! Vocês gastam de forma racional os recursos públicos!”

Porém, isto é verdade? Sabemos que não.

2. O que acontece na prática

No poder Executivo da esfera federal, aquele que tem a caneta na mão para e liberar os recursos, os Ministérios, faz um uso desmedido dos recursos de publicidade; e figura do Chefe do Executivo sempre está presente com as frases que caracterizam a gestão – nas liberações de verbas para os bancos oficiais, empresa estatais e demais entes que manipulam e administram as verbas públicas.

Não se pode afirmar categoricamente, mas a liberação de recursos que nutrem os grandes jornais, as revistas semanais, os canais e redes de rádio e televisão, tem muito haver com a modulação das críticas ao poder.

Nas esferas estaduais e municipais, os recursos se avolumam nos períodos que antecedem os pleitos eleitorais, numa verdadeira avalanche de dinheiro para as agências de publicidade que fomentam e movimentam milhões em favor dos candidatos.

No plano do Legislativo federal, estadual e municipal este processo é mais intenso do que se pode imaginar, muitas vezes com o repasse de verbas para personagens que representam indiretamente o poder de plantão. Essas interpostas pessoas, que administram os meios de comunicação, fazem um sobrepreço da publicidade para aplicar a diferença nas campanhas eleitorais. Os exemplos são recentes na cena histórica e caracterizam as gestões ou as alterações estilísticas dos símbolos oficiais, isto em todas as esferas governamentais.

Ainda – e mais, há a grande possibilidade de lavagem de dinheiro das verbas de publicidade em cima do valor real sob o manto da denominada “criatividade” que a princípio não tem preço, pois afinal quanto vale uma ideia, um jingle, uma peça publicitária?

Não estamos aqui afirmando que todos agem assim, mas que essa possibilidade é bastante possível, não se pode negar. A eleição e a reeleição, inegavelmente, são sempre a prioridades dos poderes instituídos.

3. O que diz o Juridiquês

Infelizmente  os Tribunais não possuem uma linha de interpretação serena e objetiva quanto a análise das propagandas oficiais, e o conceito inscrito na Constituição passa a ser letra morta, salvo casos escancarados desafiados, por vezes e apenas, por oposições partidárias ou ideológicas.

A doutrina, isto é, a escrita dos sábios do Direito, é silenciosa e vacilante quanto ao tema publicidade oficial. Assim, os Poderes fazem como bem entendem suas peças publicitárias e a utilizam para a promoção oficial. Vale a sentença popular: “Todos fazem, porque não podemos fazer também?”

4. O que precisa mudar

Não há propriamente propostas sobre o tema e sua disciplina legal, até em razão do artigo da Constituição ser bastante explicativo e auto-aplicável. Entretanto, algumas reflexões podem ser lançadas sobre o tema:

1) As Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais não podem usar dos recursos públicos para publicidade, nem dos seus personagens, muito menos de campanhas. Com efeito, a divulgação dos seus atos é feita por meio dos atos oficiais. Leia-se: diários oficiais;

2) As publicidades dos governos Federal, Estaduais e Municipais, das empresas públicas, da administração direta ou indireta, devem ser rigorosamente fiscalizadas pelos órgãos de controle e os Tribunais devem enfrentar este tema com os conceitos de: desvio de finalidade, desvio de poder e de propaganda antecipada, fulminando com a inelegibilidade os personagens envolvidos e determinando a devolução aos cofres públicos das quantias despendidas, sobra legislação para fazer isto, basta vontade política;

3) Toda publicidade oficial deve ser profundamente analisada quanto aos dispêndios, causa e extensão dos efeitos. É hora das prioridades do governo brasileiro serem efetivamente a solução dos graves problemas sociais;

4) Por fim, a imprensa, para ser crítica, deveria nortear seu trabalho com a premissa de que “é possível sobreviver sem as verbas de  propaganda e publicidade oficiais”.

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Claudio Henrique de Castro

* Advogado e professor de Direito


COMENTÁRIO

A respeito do artigo acima, veiculado Blog do Z é Beto, tenho que fazer as seguintes considerações:

1. O autor, assim como muita gente, desconhece a diferença entre Publicidade e Propaganda. Publicidade é comunicação de vendas, Propaganda é comunicação doutrinária, política, religiosa, ideológica.

2. Todo o governo tem o direito e o dever de bem informar, com correção, ética e impessoalidade – e isso se deveria fazer através de comunicação sem advetivos, em ações informativas de propaganda, relações públicas, marketing direto, assessoria de imprensa, panfletagem e outras ações possíveis de comunicação (inclusive telemarketing, desde que não seja o governante ao telefone – na gravação – e que ele não seja citado).

3. É fato que os governos abusam da Propaganda, inclusive nos anos eleitorais. A verba deveria ser igual em todos os anos e limitada a 1 ou 2% do orçamento anual.

4. Os grandes jornais e revistas, as redes de TV e as principais emissoras de rádio não dependem das verbas de governo para sobreviver. A iniciativa privada proporciona faturamento mais do que suficiente para as suas performances empresariais. Verba de governo, é claro, é bem-vinda, pois amplia os lucros.

5. Há veículos que vendem sua opinião e deixam de criticar os governantes, mas há os que não se vendem, pois sabem que sua credibilidade é seu maior patrimônio.

6. A propaganda governamental deveria ser controlada pelo Conar (mediante denúncias) e pelos Tribunais de Contas da União e dos Estados.

7. Os poderes Legislativo e Judiciário deveriam ser totalmente proibidos de fazer publicidade, assim como de manterem veículos de comunicação, como canais de TV e rádio, para valorizar aqueles que lá estão.

8. Empresas estatais, prestadoras de serviços, como bancos e companhias de energia, por exemplo, devem ter o direito de anunciar, de forma comercial (jamais utilizando recursos para valorizar os governantes).

9. A regras deveriam ser transformadas em Lei, com punição severa aos que as infrigirem – com perda de mandatos, ilegibilidade e devolução do dinheiro gasto aos cofres públicos, com ampla divulgação destas punições.

10. Ações de patrocínio só poderão ser desenvolvidas por empresas públicas que enfrentam concorrentes da iniciativa privada. Desta forma, por exemplo, a Eletrosul, a Itaipu, a Eletrobrás e outras empresas estariam impedidas de patrocinar. Podem patrocinar ações esportivas, culturais, ambientais, educacionais, por exemplo, o Banco do Brasil, a Caixa, os Correios e a Petrobrás.

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JJ



20
mai 2012
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Verdade.

20
mai 2012
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Investimento do momento.

20
mai 2012
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Chega de voto obrigatório!

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“Voto é um direito, não deveria ser obrigatório.”

Paulo Ajuz

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Acrescento: servir nas forças armadas

é uma opção de trabalho, não uma obrigação

que deva ser imposta.

Imagine você sendo obrigado(a) a limpar

latrinas por um anos todo…

Claro que que é só um exemplo, mas ninguém

pode ser obrigado pelo governo a fazer

coisa alguma. Onde estão os nossos

direitos e a liberdade de escolha?

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JJ

20
mai 2012
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Paris, numa grande foto.

Foto do Jader Rocha. Perfeita.

JJ

20
mai 2012
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O coelho venceu.

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Criado em 1973 nos Estados Unidos e hoje mundialmente conhecido, o coelho Quicky nem sempre foi unanimidade como mascote do achocolatado Nesquik (outrora Quik), da Nestlé. Na França e na Grécia, esse papel já coube a um monstro amarelo, o Groquik. Em Portugal, um canguru, o Kangurik, foi por muito tempo associado à marca. Na Itália, a estrela dos anúncios do produto já foi um pote antropomorfo, o Mr. Nesquik. Todos esses personagens deram lugar ao coelho na década de 1990. Não resistiram à globalização.

Fonte: Almanaque

20
mai 2012
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BOm domingo